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  A própria LEI é a favor do "Movimento Água Encanada Já"
(apenas 4 exemplos)

 

1º EXEMPLO

Do Direito.

Lei do Congresso Nacional sancionada pelo Presidente

fornecimento de serviços água encanada em áreas

urbanas, é considerado serviço público essencial, assim definido

pela Lei 7.783 de 28.6.89. (lei decretada pelo Congresso

Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil, em 1989) * 

(o Artigo 10 cita claramente os serviços considerados serviços ou atividades essenciais, tais como ABASTECIMENTO DE ÁGUA - no ITEM 1 deste Artigo 10)

 

Cinco são, também, os quesitos que o Estado está obrigado a observar, no "servir ao povo":

 

a) eficiência; 

b) generalidade; 

c) cortesia; 

d) modicidade e finalmente 

e) permanência.

 

 

2º EXEMPLO

E quanto à "PERMANÊNCIA", veja o que o  

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR diz:

 

permanência, sedimentada no artigo 22 "caput - in fine" do Código de Defesa do Consumidor"

Art. 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,quando essenciais, contínuos" .

 

OBS: "Um dia" (há muitos anos atrás) uma parcela da população do 3º distrito já desfrutou deste serviço (água encanada). Contudo, por "questões não tão misteriosas", o fornecimento FOI ENTERROMPIDO - o que também contraria a LEI.

 

 

3º EXEMPLO 

Mais, sobre lei:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dos Direitos Básicos do Consumidor

ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

 

Assim, resta como evidente que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto.

 

 

4º EXEMPLO

Constituição Federativa do Brasil

 

dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

 

E mais, o artigo 6º da Carta Magna (Constituição Federativa do Brasil),

reconhece que a saúde e o lazer são direitos sociais assegurados a todos os cidadãos e que incumbem aoEstado conforme se vê do artigo 196 da Constituição Federal, in verbis: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros...

                

 

* Fácil entender, não?!

 

 

Veja o Ofício entregue ao Governo
(clique na imagem)

 

 

 

A camiseta do Movimento
(clique na imagem)

 

 

 

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