
A própria LEI é a favor do "Movimento Água Encanada Já"
(apenas 4 exemplos)
1º EXEMPLO
Do Direito.
Lei do Congresso Nacional sancionada pelo Presidente
O fornecimento de serviços água encanada em áreas
urbanas, é considerado serviço público essencial, assim definido
pela Lei 7.783 de 28.6.89. (lei decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo Presidente do Brasil, em 1989) *
(o Artigo 10 cita claramente os serviços considerados serviços ou atividades essenciais, tais como ABASTECIMENTO DE ÁGUA - no ITEM 1 deste Artigo 10)
* Cinco são, também, os quesitos que o Estado está obrigado a observar, no "servir ao povo":
a) eficiência;
b) generalidade;
c) cortesia;
d) modicidade e finalmente
e) permanência.
2º EXEMPLO
E quanto à "PERMANÊNCIA", veja o que o
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR diz:
A permanência, sedimentada no artigo 22 "caput - in fine" do Código de Defesa do Consumidor: "
Art. 22: Os órgão públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,quando essenciais, contínuos" .
OBS: "Um dia" (há muitos anos atrás) uma parcela da população do 3º distrito já desfrutou deste serviço (água encanada). Contudo, por "questões não tão misteriosas", o fornecimento FOI ENTERROMPIDO - o que também contraria a LEI.
3º EXEMPLO
Mais, sobre lei: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Dos Direitos Básicos do Consumidor ART. 6º – São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; |
Assim, resta como evidente que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto.
4º EXEMPLO
Constituição Federativa do Brasil
A dignidade da pessoa humana, encontra-se entre os princípios fundamentais de nossa Nação, como se encontra insculpida no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
E mais, o artigo 6º da Carta Magna (Constituição Federativa do Brasil),
reconhece que a saúde e o lazer são direitos sociais assegurados a todos os cidadãos e que incumbem aoEstado conforme se vê do artigo 196 da Constituição Federal, in verbis: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros...
* Fácil entender, não?!
Veja o Ofício entregue ao Governo
(clique na imagem)
A camiseta do Movimento
(clique na imagem)
www.escolabiblicadominical.net
SOCIAL, sempre!