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O CRIME CHAMADO “PEDOFILIA”
Saiba e/ou tire dúvidas sobre o CRIME chamado PEDOFILIA
O que é (e o que não é)
Onde o Bicho pega
Como denunciar
Como livrar nossa Família do ataque do pedófilo
A pedofilia (também chamada de paedophilia erótica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade. A palavra pedofilia vem do grego, que refere-se a "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica".
A pedofilia faz parte de um grupo de preferências sexuais chamado Cronofilia, junto a Nepiofilia, Hebefilia, Efebofilia, Teleiofilia e Gerontofilia. O termo Cronofilia não é muito usado pelos sexologistas e refere-se por atrações sexuais fora da sua faixa de idade.
Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.
PERVERSÃO
Mudança para um estado ou situação considerado pior. = CORRUPÇÃO; depravação; Desvio patológico do comportamento considerado normal.
PERVERSO (A)
Pessoa que tem péssimas qualidades morais; que mostra perversão; traiçoeiro (a).
PATOLOGIA / PATOLÓGICO
Referente às doenças; parte da Medicina que estuda as doenças em si; desvio em relação ao que é considerado normal e que constitui doença.
PUBERDADE
A puberdade pode ser definida como um período no desenvolvimento sexual de homens e mulheres, caracterizado pela capacidade de procriação (maturação sexual). As transformações da puberdade ocorrem durante a adolescência. Logo, a puberdade é uma fase da adolescência em que ocorre o aparecimento de características sexuais secundárias (veja abaixo). A puberdade não tem uma idade exata para aparecer, pois depende de pessoa para pessoa. Porém, em grande parte dos adolescentes, ela aparece entre 10 e 13 anos (entre as meninas) e 12 e 14 (no caso dos meninos).
Transformações nos meninos durante a puberdade
- Primeira ejaculação (liberação de sêmem através do pênis)
- Aparecimento de pêlos na região pubiana, axilas e rosto
- Desenvolvimento do órgão reprodutor (pênis e testículos)
- Crescimento corporal (altura e ombros, principalmente)
- Surgimento de acnes (espinhas) em função de mudanças hormonais
- Polução noturna (ejaculação) involuntária durante o sono
- Mudança na voz (engrossamento) entre 11 e 15 anos
- Aparecimento do pomo-de-adão
POMO DE ADÃO
A proeminência laríngea, popularmente conhecida como pomo de adão ou maçã de adão ou ainda gogó, é uma saliência da cartilagem tireóide, existente abaixo do osso hióide, junto à laringe, no pescoço humano, um dos órgãos envolvidos no processo de fala. Esse crescimento é maior nos indivíduos do sexo masculino, pela maior presença de hormônios masculinos, principalmente a testosterona.
Transformações nos meninas durante a puberdade
- Desenvolvimento das glândulas mamárias (seios)
- Aparecimento de pêlos na região pubiana e axilas
-Rápido e curto crescimento corporal
- Surgem acnes em função de mudanças hormonais
- Crescimento da região da bacia (cintura)
- Surgimento da menstruação
IDADE DE CONSENTIMENTO
A idade de consentimento é a idade em que, a partir dela (desta idade) NÃO mais cabe acusação alguma de violência na prática de atos sexuais. Abaixo desta idade de consentimento, O BICHO PEGA, pois, presume-se tratar-se de violência sexual, independentemente se a prática foi forçada ou não. O sexo com indivíduos com idade inferior àquela de consentimento é considerado abuso sexual, e por isso é um crime.
EMANCIPAÇÃO DE MENORES
A emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos adultos. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local.
Diz-se que a emancipação concede ao menor a aquisição da plena capacidade jurídica antes da idade legal, tornando possível ao emancipado exercer atos civis.
Na maioria dos países, adolescentes abaixo da idade legal da maioridade podem ser emancipados de alguma forma: através do casamento, auto suficiência econômica, colação de grau ou gravidez.
Em muitos casos, a autorização dos pais é exigida para a obtenção da emancipação. Em alguns casos, uma autorização judicial é necessária.
IDADE MÍNIMA PARA CASAMENTO (entenda isto)
O Código Civil estabelece, em seu art. 183, XII,
não poderem se casar as mulheres menores de 16 e os homens
menores de 18 anos
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adotam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
O termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
COMO DENUNCIARCASOS DE PEDOFILIA
Por telefone: Disque 100 - Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Discagem gratuita em todo o território nacional.
Polícia: Em caso de flagrante, a polícia deve ser acionada imediatamente.
Conselhos tutelares: Os conselhos tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e Juventude: Em municípios onde não há conselhos tutelares, as Varas da Infância e Juventude podem receber as denúncias.
Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Delegacias da Mulher também podem receber queixas.
Pela Internet
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente www.cedeca.org.br
Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet www.censura.com.br
Departamento da Polícia Federal: aceita denúncia clicando em "fale conosco" ou pelo e-mail dcs@dpf.gov.br
Ministério da Justiça: Aceita denúncia pelo e-mail crime.internet@dpf.gov.br ou em "fale conosco" no site www.mj.gov.br
Rede Nacional de Direitos Humanos: www.rndh.gov.br
Agência de Notícias dos Direitos da Infância: www.andi.org.br/denuncie
Kids denúncia: www.portalkids.org.br Fonte: Childhood (Instituto WCF-Brasil)
www.escolabiblicadominical.net
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